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Édito
Ministério da Economia e da Inovação
Direcção-Geral de Energia e Geologia
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19° do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n° 26 852, de 30 de Julho de 1936 e outros, estará patente na Direcção-geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n° 87, e na secretaria da Câmara Municipal do Concelho da Guarda, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, o projecto apresentado pela empresa EOLICA DO CAMPANARIO SA., a que se refere o Proc°. E/ 2.0/1180.
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