Câmara Municipal da Guarda emite certificado de cidadãos comunitários
Na sequência da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/38/CE, operada através da Lei 37/06 de 9 de Agosto, veio o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras estabelecer com a Associação Nacional de Municípios um Protocolo no qual se estatui o “modus operandi” necessário ao cumprimento das obrigações que passam a depender sobre os Municípios.
Assim, neste seguimento, desde 12 de Março do presente ano, o “Certificado de Registo de Cidadãos Comunitários”, será emitido no Município da Guarda, no Gabinete de Apoio ao Emigrante.
Este registo é emitido a todos os cidadãos da União cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses. Devem efectuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional.
Concessão do direito de residência em Portugal a:
- Cidadãos da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como aos familiares os acompanhem ou que a eles se reúnam;
- Membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu e da Suíça e aos membros da sua família;
- Familiares de cidadãos nacionais de Estados partes do Espaço Económico Europeu e da Suíça, independentemente da sua nacionalidade.
Quem pode requerer?
Cidadãos dos seguintes países: Espanha, França, Itália, Grécia, Alemanha, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Áustria, Suécia, Finlândia, Dinamarca, Reino Unido, Irlanda, República Checa, Eslováquia, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Eslovénia, Chipre, Malta, Bulgária, Roménia, Suécia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça;
Familiares dos cidadãos dos Estados acima referidos e cidadãos estrangeiros familiares de portugueses.
Nota: Bulgária e Roménia (entrada na UE em 2007)
Aos nacionais destes dois novos Estados-Membros serão aplicados os mesmos procedimentos durante um período transitório de dois anos tal como foi aplicado em 2004 a oito dos então dez novos Estados aderentes à União. Durante o referido período de transição, serão aplicadas as medidas nacionais constantes do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as respectivas alterações.
As novas medidas apenas serão aplicadas aos trabalhadores por conta de outrém. Já aos trabalhadores independentes (por conta própria) e aos cidadãos economicamente inactivos (pensionistas/reformados/estudantes) aplicar-se-á o regime em vigor para iguais categorias de cidadãos dos actuais Estados-Membros.














