Município da Guarda

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Constituição de interessados | Apresentação de contributos para Regulamento de Feiras Municipais e Venda Ambulante

Institucional

31/03/2023 a 10/04/2023

leitura do texto

Ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e para os devidos e legais efeitos, publicita-se que a Câmara Municipal da Guarda, por deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 27/03/2023, decidiu desencadear, a partir dessa data, o procedimento de elaboração do 'Regulamento de Feiras Municipais e Venda Ambulante' o qual tem como objeto estabelecer critérios e condições para a realização das feiras municipais e venda ambulante.

Mais se publicita que a constituição de interessados, para a apresentação de contributos à elaboração do regulamento deverá processar-se no prazo de 10 dias úteis, contados do início do procedimento, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, por carta registada com aviso de receção enviada para a Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou por correio eletrónico, geral@mun-guarda.pt.