Institucional
13/09/2023 a 27/09/2023
Ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e para os devidos e legais efeitos, publicita-se que a Câmara Municipal da Guarda, por deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 24/08/2023, decidiu desencadear, a partir dessa data, o procedimento de elaboração do “Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e de Limpeza e Higiene do Município da Guarda” que tem como objeto a definição das regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e ainda o serviço de higiene e limpeza urbana no Município da Guarda.
Mais se publicita que a constituição de interessados, para a apresentação de contributos à elaboração do regulamento deverá processar-se no prazo de 10 dias úteis, contados do início do procedimento, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, por carta registada com aviso de receção enviada para a Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou por correio eletrónico, geral@mun-guarda.pt.