Município da Guarda

Município da Guarda

Regulamento do Orçamento Participativo

Institucional

19/01/2024 a 17/02/2024

leitura do texto

​​Ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e para os devidos e legais efeitos, publicita-se que a Câmara Municipal da Guarda, por deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 07-12-2023 decidiu desencadear, a partir dessa data, o procedimento de elaboração do “Regulamento do Orçamento Participativo”, o qual tem objetivo primordial de transparência do com a intervenção dos munícipes de forma mais ativa, mais informada e sustentada num pilar de confiança na Administração Local.

Mais se publicita que a constituição de interessados, para a apresentação de contributos à elaboração do regulamento deverá processar-se no prazo de 30 dias, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, por carta registada com aviso de receção enviada para a Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou por correio eletrónico, geral@mun-guarda.pt.​

01. Proposta_VP.pdf
02. Regulamento.pdf