Município da Guarda

Município da Guarda

Contributos para Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

Institucional

07/02/2024 a 20/02/2024

leitura do texto

Ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e para os devidos e legais efeitos, publicita-se que a Câmara Municipal da Guarda, por deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 10/04/2023, decidiu desencadear, a partir dessa data, o procedimento de criação do 'Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município da Guarda', o qual tem como objetivo regulamentar o funcionamento, orgânica e competências do Conselho Municipal de Segurança do Município da Guarda.

Mais se publicita que a constituição de interessados, para a apresentação de contributos à elaboração do 'Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município da Guarda' deverá processar-se no prazo de 10 dias úteis, contados do início do procedimento, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, por carta registada com aviso de receção enviada para a Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou por correio eletrónico, neste caso endereçado para: geral@mun-guarda.pt.