Município da Guarda

Município da Guarda

Contributos para Regulamento do Centro Coordenador de Transportes

Institucional

03/09/2024 a 16/09/2024

leitura do texto

'Ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e para os devidos e legais efeitos, publicita-se que a Câmara Municipal da Guarda, por deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 26-08-2024, decidiu desencadear, a partir dessa data, o procedimento de elaboração do Regulamento do Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes do Município da Guarda o qual tem como objeto estabelecer o modelo de organização e as normas de exploração, regular e contínua, do Centro Coordenador de Transportes do Município da Guarda.

Mais se publicita que a constituição de interessados, para a apresentação de contributos à elaboração do regulamento deverá processar-se no prazo de 10 dias úteis, contados do início do procedimento, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, por carta registada com aviso de receção enviada para a Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou por correio eletrónico, geral@mun-guarda.pt.'