Município da Guarda

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Constituição de Interessados | Regulamento de Serviços de Partilha em Modos Suaves de Transporte

Institucional

24/12/2024 a 08/01/2025

leitura do texto

Ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e para os devidos e legais efeitos, publicita-se que a Câmara Municipal da Guarda, por deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 23-12-2024, decidiu desencadear, a partir dessa data, o procedimento de elaboração do “Regulamento Municipal de Serviços de Partilha em Modos Suaves de Transporte” o qual tem como objeto estabelecer o regime de utilização do espaço público para modelos de negócio que colocam à disposição de um utilizador velocípedes ou equiparados, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, com ou sem necessidade de utilização de doca para parqueamento.

Mais se publicita que a constituição de interessados, para a apresentação de contributos à elaboração do regulamento deverá processar-se no prazo de 10 dias úteis, contados do início do procedimento, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, por carta registada com aviso de receção enviada para a Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou por correio eletrónico, geral@mun-guarda.pt.