Institucional
26/11/2025 a 12/12/2025
Constituição de interessados| Regulamento de Utilização e Cedência dos Transportes Coletivos de Passageiros das Viaturas do Município da Guarda
Ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e posteriores alterações, e para os devidos e legais efeitos, publicita-se que a Câmara Municipal da Guarda, por deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 24-11-2025, decidiu desencadear, a partir dessa data, o procedimento de elaboração do “Regulamento de Utilização e Cedência dos Transportes Coletivos de Passageiros das Viaturas do Município da Guarda”, o qual tem como objeto estabelecer e definir os princípios de utilização e regras de cedência de viaturas, que promovam a racionalização da frota sob gestão municipal.
Mais se publicita que a constituição de interessados, para a apresentação de contributos à elaboração do regulamento deverá processar-se no prazo de 10 dias úteis, contados do início do procedimento, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, por carta registada com aviso de receção enviada para a Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou por correio eletrónico, geral@mun-guarda.pt