Município da Guarda

Município da Guarda

Imagem: Canal de denúncias
Canal de denúncias

O Canal de Denúncias do Município da Guarda permite a todos os que ali trabalham e a qualquer pessoa singular, que se relacione direta ou indiretamente com o Município da Guarda, a comunicação de situações de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética e/ou situações de ilegalidades, tais como de corrupção e infrações conexas, verificadas no âmbito da atividade municipal.​​

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecer o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), regime este que é aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração ​direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Do elenco dos instrumentos de cumprimento normativo e de prevenção da corrupção, consta a existência de Canais de Denúncia e o seguimento de denúncias de atos de corrupção e infrações conexas, nos termos do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

O Canal de Denúncias do Município da Guarda permite a todos os que ali trabalham e a qualquer pessoa singular, que se relacione direta ou indiretamente com o Município, a comunicação de situações de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética e/ou situações de ilegalidades, tais como de corrupção e infrações conexas, verificadas no âmbito da atividade municipal.

O Canal de Denúncias é operado externamente, nos termos admitidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, para efeitos de receção das denúncias, de acordo com as regras do operador que assegura a operacionalização do referido Canal.

Para garantir a segurança, a confidencialidade e a integridade das informações comunicadas, o processo de receção das denúncias foi contratualizado a uma empresa especializada e independente – a CLOSER – Consultadoria, Lda. cuja plataforma é designada de +Transparente.

Denúncia interna e externa

O Município da Guarda disponibiliza um Canal de Denúncias Interno e um Canal de Denúncias Externo, cujo acesso é feito de forma independente e autónoma através da plataforma contratualizada +Transparente.

  • Canal de denúncias interno
  • O Canal de Denúncias Interno deve ser utilizado única e exclusivamente pelos trabalhadores do Município da Guarda

    Link para fazer denúncia no Canal de Denúncias Interno

  • Canal de denúncias externo
  • O Canal de Denúncias Externo destina-se à apresentação de denúncias por parte de qualquer outro denunciante, bem como, de acordo com o disposto no artigo 7.º, n.º 2 da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, quando:

    • O denunciante/trabalhador tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
    • ou

    • Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
    • ou

    • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000,00€.

    Link para fazer denúncia no Canal de Denúncias Externo

Comunicação de uma Denúncia

O quê?

Identificação do tipo de infração, irregularidade e/ou má prática que sustenta a denúncia.

Descrição o mais detalhada possível da situação denunciada.

Quem?

Nome completo, se possível, das pessoas envolvidas e funções exercidas.

Nome completo, se possível, de testemunhas, se houver.

Quando?

Data ou datas em que aconteceu, acontece ou acontecerá a situação denunciada.

Onde?

Unidade, bloco, andar, departamento, serviço.

Quanto?

Se aplicável, e quando for possível calcular, indicar os valores envolvidos na situação denunciada.

Apresentação de provas

Se elas existem e onde podem ser encontradas. Também é possível anexar documentos ou outros ficheiros.

O Canal de Denúncias Interno e Externo não deve ser utilizado para apresentar reclamações dos serviços ou meras discordâncias com os procedimentos internos adotados no Município da Guarda.

Para esse efeito devem ser utilizados os canais de comunicação próprios disponibilizados pelo Município da Guarda, como por exemplo:

  • Linha telefónica de atendimento 271 220 200 de segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 16h30;
  • Formulário de contacto

O tratamento de dados pessoais que constem numa denúncia observam o estrito cumprimento do disposto nos seguintes diplomas legais:

  • No Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;
  • Na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679;
  • Na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.

Os dados das pessoas intervenientes no decurso do processo são geridos de acordo com o estabelecido na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Município da Guarda

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