Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo n.º 88 do Decreto de Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal da Guarda em www.mun-guarda.pt e na Divisão de planeamento e Gestão Urbanística, nos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Guarda e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para Praça do Município, 6301-854 Guarda ou por via eletrónica para o e–mail planeamento@mun-guarda.pt, em formulário próprio (Im-13-27_000).