Município da Guarda

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Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes

Direitos sociais Mobilidade Informações e Serviços
16/09/2020
leitura do texto

Na sequência da determinação do Conselho Intermunicipal da CIMBSE, de 11/08/2020, o programa PART - Programa de Apoio à Redução Tarifária sofre alterações que resultam na necessidade de as Câmaras Municipais atestarem, mediante declaração, o estado de carência económica dos cidadãos que poderão beneficiar de redução tarifária. Em coerência com outras medidas municipais de apoio social, nomeadamente a comparticipação na aquisição de medicamentos, os critérios de elegibilidade serão os mesmos.

O PART tem por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social.

Assim, este programa visa atrair passageiros para o transporte público, apoiando as Autoridades de Transporte com uma verba anual, que lhes permita operar um criterioso ajustamento tarifário e da oferta, no quadro das competências que lhes são atribuídas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.

Assim, consideram-se integrados na situação de comprovada carência económica os munícipes cujo rendimento mensal per capita não ultrapasse 80% do Indexante de Apoios Socias (IAS), do ano civil a que respeita, sendo que:

1- O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a fórmula seguinte e com as instruções que constam do presente artigo:

Rendimento Anual = R – H

C = Rendimento Anual / 12*N

Sendo:

C = rendimento mensal per capita do agregado familiar;

R = rendimento anual bruto do agregado familiar inscrito na declaração de rendimentos para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), referente ao ano civil anterior;

H = encargos com a habitação;

N = número de elementos do agregado familiar;

2- Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com ele vive há mais de dois anos em condições análogas, pelos dependentes e pelos parentes ou afins na linha reta ou até ao terceiro grau na linha colateral, bem como enteados tutelados e menores confiados judicial ou administrativamente por entidade ou serviço legalmente competente para o efeito, que com ele residam em permanência. Não são considerados como fazendo parte do agregado familiar pessoas que tenham com qualquer elemento um vínculo contratual, formal ou informal, como sejam hóspedes, subarrendatários ou com relação laboral, nem pessoas que aí se encontrem sob qualquer forma de coação;

3- Considera-se rendimento bruto do agregado familiar o valor constante da linha 1 da nota de liquidação do IRS do ano imediatamente anterior ao do requerimento ou do próprio ano, de acordo com o calendário fiscal.

4- No caso de rendimentos profissionais e empresariais, o rendimento global inscrito na linha 1 da nota da liquidação de IRS encontra-se já deduzido de custos, pelo que apenas serão considerados como abatimentos a linha 20 da nota de liquidação (coleta líquida).

5- Em caso de situação de desemprego de qualquer dos elementos ativos do agregado familiar, o valor correspondente ao rendimento do titular em situação de desemprego pode ser substituído por declaração emitida pelo Instituto da Segurança Social, I.P. da zona de residência, da qual conste o montante do subsídio de desemprego auferido, com a indicação do início e termo dessa situação.

6- Se um dos titulares for beneficiário do Rendimento Social de Inserção também deverá apresentar comprovativo emitido pelo Instituto da Social, I.P.

7- Os encargos com a habitação (H) serão comprovados através de recibo de renda devidamente preenchido (morada, identificação e número de contribuinte do senhorio), do mês anterior ao requerimento, ou declaração da entidade financiadora do empréstimo (referindo obrigatoriamente a morada e que o mesmo se destina à aquisição de habitação própria e permanente) do ano da candidatura.

Imagem: Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes