Município da Guarda

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Queimas devem ser comunicadas com antecedência à autarquia

Ambiente Cidadania e Participação Informações e Serviços
07/10/2020
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A Câmara Municipal da Guarda informa que, no âmbito do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia à Autarquia.

A comunicação prévia de realização de queima, deverá ser efetuada com 3 dias de antecedência por via telefónica (contacto: 271 220 713) ou através do acesso à plataforma on line.

De acordo com o Regulamento Municipal n.º 257/2013, de 12 de julho, é obrigatório comunicar para o 117 o início da queima.

De acordo com o mesmo regulamento, não é permitida a queima dentro do aglomerado populacional da cidade da Guarda, devendo em caso de dúvida, informar-se junto do mesmo contacto telefónico.

A queima executada sem mera comunicação prévia à autarquia, é considerado uso de fogo intencional, estando sujeito a coimas.

Queimas de Sobrantes, como fazer em segurança?

Faça vários montes de pequena dimensão. Afaste o amontoado de sobrantes a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores. Abra uma faixa de limpeza sem vegetação à volta dos sobrantes a queimar. Molhe a faixa de limpeza antes de iniciar a queima. Tenha um recipiente com água ou uma mangueira junto ao local. Queime os sobrantes pouco a pouco. Não abandone a queima, mantenha-se vigilante. Se saltar alguma faúlha apague de imediato. Queime até ficarem apenas as cinzas, e assegure-se que antes de abandonar o local não existe fumo a sair das cinzas.

Para mais informações, contacte o Gabinete Técnico Florestal da Câmara da Guarda: 271 220713 ou gtf@mun-guarda.pt

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