O Município da Guarda está a colocar sinalética referente à obrigatoriedade dos animais de companhia usarem trela, ou açaimo e trela (no caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos), enquanto circulam nos espaços públicos da cidade, bem como a remoção de dejetos dos animais. O objetivo desta ação é contrariar comportamentos menos corretos e responsabilizar para a saúde pública.
Nesse seguimento, alertamos para o facto de que o incumprimento destas regras será objeto de multas nos seguintes valores, de acordo com a legislação em vigor sobre esta matéria:
- Falta de trela (coleira ou peitoral), Artº 7 Decreto – Lei 314/2003 de 17 de dezembro. Coima de 25€ até 4480€;
- Falta de Trela e açaimo - Artº 13 Decreto – Lei 315/2009 de 29 de outubro (atual redação). Coima 25€ até 4480€;
- Dejetos deixados no chão - Artº 20 do regulamento nº 124/2009 de 20 de março – Diário da República nº 56/2009, série II de 2009-03-20. Coima 58€ até 290€.
Ajude-nos a manter a Guarda segura e os espaços públicos limpos e livres de perigo. A cidade é de todos.