Município da Guarda

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Até 31 de outubro: Queima de sobrantes não autorizada

Ambiente Segurança Informações e Serviços
09/06/2022
leitura do texto

Face à situação de seca prolongada, a Câmara Municipal da Guarda informa que não autoriza a realização de queimas de sobrantes no âmbito da legislação em vigor, até ao próximo dia 31 de outubro. Recordamos que o Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro determina que a queima de sobrantes no período de 1 de junho a 31 de outubro carece de autorização da Câmara Municipal.

A queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional e é punível por lei.

Imagem: Até 31 de outubro: Queima de sobrantes não autorizada