Face à situação de seca prolongada, a Câmara Municipal da Guarda informa que não autoriza a realização de queimas de sobrantes no âmbito da legislação em vigor, até ao próximo dia 31 de outubro. Recordamos que o Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro determina que a queima de sobrantes no período de 1 de junho a 31 de outubro carece de autorização da Câmara Municipal.
A queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional e é punível por lei.