Município da Guarda

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Queima de sobrantes proibida entre 1 de junho e 31 de outubro

Ambiente Cidadania e Participação Informações e Serviços
31/05/2024
leitura do texto

A Câmara Municipal da Guarda, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 66.º do DL 82/2021, de 13 de outubro, informa que não autoriza a realização de queimas de sobrantes, entre o dia 1 de junho e o dia 31 de outubro.

Recordamos que a queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional e é punível por lei.

Imagem: Queima de sobrantes proibida entre 1 de junho e 31 de outubro