A Câmara Municipal da Guarda, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 66.º do DL 82/2021, de 13 de outubro, informa que não autoriza a realização de queimas de sobrantes, entre o dia 1 de junho e o dia 31 de outubro.
Recordamos que a queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional e é punível por lei.