Município da Guarda

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Contributos para o Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição do Município da Guarda

Ambiente Cidadania e Participação Informações e Serviços
10/07/2024
leitura do texto

​Ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e para os devidos e legais efeitos, publicita-se que a Câmara Municipal da Guarda, por deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 08-07-2024, decidiu desencadear, a partir dessa data, o procedimento de elaboração do 'Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição do Município da Guarda', o qual tem como objeto estabelecer as normas e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção e demolição no âmbito do Município da Guarda em conformidade com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, com o objetivo de promover a prevenção, a reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização dos Resíduos de construção e demolição (RCD), reduzindo o impacte ambiental e aumentando a eficiência dos recursos.

Mais se publicita que a constituição de interessados, para a apresentação de contributos à elaboração do regulamento deverá processar-se no prazo de 10 dias úteis, contados do início do procedimento, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, por carta registada com aviso de receção enviada para a Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou por correio eletrónico, geral@mun-guarda.pt.

Imagem: Contributos para o Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição d