1. Situação de alerta abrange o período compreendido entre as 13:00 horas do dia 15 de setembro e as 23:59 do dia 19 de setembro.
2. No âmbito da declaração de Situação de Alerta, serão prolongadas o conjunto de medidas
de caráter excecional
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Condições meteorológica obrigam Ministérios a manter medidas preventivas de caráter excecional
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo
agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional,
da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do
Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas determinaram a prorrogação da Declaração da
Situação de Alerta em todo o território do Continente. A Situação de alerta passa a abranger o
período compreendido entre as 13:00 horas do dia 15 de setembro e as 23:59 horas do dia 19 de
setembro. Mantêm-se todas as determinações estabelecidas no Despacho n.º 10836 -B/2024,
publicado no Diário da República, n.º 178-A/2024, suplemento, 2.º série, de 15 de setembro de 2024,
mas estabelece-se a proibição dos trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de
máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração
florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00.
O Governo agradece o esforço desenvolvido por todas as entidades e autoridades operacionais
envolvidas que contribuem para a segurança de todos, apela todos os cidadãos a observar as
medidas ordenadas e as indicações das forças de segurança e relembra a toda a população que se
há risco, não arrisque. Por si, por todos, por Portugal!