A Câmara Municipal da Guarda criou um regulamento para apoiar a reabilitação de edifícios nos núcleos históricos do concelho na perspetiva de incentivar a recuperação do património edificado, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus utilizadores e promover a fixação de habitantes.
A iniciativa destina-se a imóveis localizados no Centro Histórico da Guarda e zona envolvente, Póvoa do Mileu e zonas antigas da Sequeira, Alfarazes e Galegos. Também podem ser abrangidos edifícios localizados em zonas rurais em que estejam identificados conjuntos mais antigos e que estiveram na génese do surgimento dos aglomerados.
A medida reconhece a reabilitação urbana como uma componente indispensável ao desenvolvimento local contribuindo para a visibilidade patrimonial da cidade, da sua história, do turismo cultural, da economia local e do parque habitacional.
O Regulamento de Incentivos à Reabilitação de Edifícios nos Núcleos Históricos do Município da Guarda, aprovado em julho, reforça o conjunto de conceitos, incentivos e benefícios já existentes nesta área e acrescenta mecanismos que proporcionam novas oportunidades.
O objetivo é apoiar a realização de obras de conservação de fachadas e coberturas permitindo melhorar as condições de desempenho energético. Serão elegíveis para este apoio os imóveis que necessitem de obras de conservação de fachadas, coberturas ou vãos, que possuam caraterísticas consideradas de arquitetura tradicional.
As obras realizadas devem contribuir para a melhoria das condições de segurança, habitabilidade, salubridade e desempenho energético; a manutenção das caraterísticas morfológicas urbanas bem como das caraterísticas tipológicas dos edifícios e para a melhoria da imagem e condições do tecido urbano edificado enquanto fator de incentivo à manutenção e fixação de habitantes.
Podem candidatar-se os proprietários, os arrendatários desde que mandatados para o efeito, os usufrutuários e as administrações de condomínio legalmente constituídas e mandatadas para a realização de obras no exterior dos edifícios ou qualquer condómino desde que mandatado pela totalidade dos restantes condóminos do prédio.
A formalização do pedido de apoio deve ser efetuada em formato digital ou no Balcão Único e no site da internet do Município da Guarda com antecedência mínima de 30 dias antes da data prevista para início dos trabalhos.
O apoio a atribuir pela Câmara Municipal corresponderá a 50% do valor global do orçamento das obras. A atribuição do apoio será formalizada através de contrato escrito a celebrar entre o Município da Guarda e o requerente.
A Câmara Municipal define uma dotação orçamental a afetar para o ano seguinte. No caso da verba se revelar insuficiente para satisfazer a procura pode ser promovido um reforço do valor definido.
Regulamento aqui.