Município da Guarda

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Luto Municipal pelo falecimento de Carlos Dâmaso

Cidadania e Participação Informações e Serviços
18/08/2025
leitura do texto

​O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Sérgio Fernando da Silva Costa, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina, em expressão de justa homenagem ao antigo autarca de Vila Franca do Deão, a decretação de Luto Municipal por 3 dias (18, 19 e 20 de agosto), a cumprir aquando das cerimónias fúnebres, com correspondente colocação da bandeira do Município a meia-haste.

Foi com profundo pesar e enorme consternação que tomámos conhecimento do falecimento de Carlos Dâmaso, antigo autarca da freguesia de Vila Franca do Deão.
Carlos Dâmaso partiu de forma heróica, no combate a um incêndio que ameaçava a sua terra, defendendo, até ao último instante, a freguesia que sempre serviu com dedicação e espírito de missão, e a região que tanto amava.
A sua vida foi marcada pela entrega aos outros, pelo exemplo de cidadania e pelo amor à sua comunidade, deixando-nos um legado de coragem, altruísmo e solidariedade.
A sua morte inesperada e precoce interrompeu sonhos e projetos, mas deixa viva a memória do Guardense exemplar, do marido e do pai dedicado que sempre foi.
Neste momento de dor, endereçamos à família, amigos e à população da freguesia de Vila Franca do Deão as mais sentidas condolências. Que a memória de Carlos Dâmaso permaneça viva como inspiração para todos nós.
Na firme convicção de interpretar fielmente o sentimento de todos os Guardenses, e lamentando esta irreparável perda, determino o cumprimento de três dias de Luto Municipal, gesto que simbolicamente visa enaltecer a dedicação e a bravura daquele que deu a sua vida para proteger a nossa. A Carlos Dâmaso, o nosso eterno agradecimento, a nossa saudade e o nosso reconhecimento.​

Guarda, 18 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara Municipal
Sérgio Fernando da Silva Costa

Imagem: Luto Municipal pelo falecimento de Carlos Dâmaso

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