Entre 1 de julho e 30 de setembro, não estão autorizadas Queimas
27/06/2019
leitura do texto
No âmbito da alínea c) do artigo 28.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, no Período Critico que vigora entre 1 de julho e 30 de setembro, a autarquia não irá autorizar a realização de queima de matos cortados e amontados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório. Para qualquer esclarecimento, contacte o Serviço Florestal e Desenvolvimento Rural do Município da Guarda, através do telefone 271 220 713 ou do e-mail gtf@mun-guarda.pt.