O Pelourinho de Valhelhas esta envolto em “pedras vetustas, atesta ainda, ao presente, os privilégios de nobreza popular de Valhelhas. Ergue-se imponente num amplo largo, Praça do Dr. José de Castro, defronte do edifício das escolas primárias e Junta de Freguesia, que ocupa o local da antiga praça dos Paços do Município e cadeia. É formado por uma alta coluna inteiriça de granito, na qual podemos identificar, três elementos essenciais: soco, fuste e capitel. O soco, a parte da coluna que se apoia no solo, tem à sua volta sete degraus formando octógonos regulares, cujas dimensões vão progressivamente diminuindo até à plataforma, que sobre eles assenta, e que terá um metro de raio. O fuste, a parte visível da coluna de forma prismática octogonal com uns 0,30 a 0,40 metros de raio, tem, na extremidade superior que o liga ao capitel, una bordos bem delineados que o circundam” (Rocha, 1962: 184), possuindo “oito faces lisas tem pousado no cimo o capital constituído por molduragem saliente, plana, com secção concordante de dupla guarnição e listéis. O remate é constituído por abaco de maior área, possuindo na parte inferior base plana e circular” (Sousa, 1998: 45). O capitel deste pelourinho possui “um perímetro bastante superior ao remate do fuste, é ornado com três colunazinhas, sendo a do centro muito mais alta” (Rocha, 1962: 184). Neste pelourinho “o remate é constituído por abaco de maior área, possuindo na parte inferior base plana e circular. Nele pousam dois pequenos obeliscos que nascem de forma quadrada desenvolvendo-se em torneado com tripla modelação e botão terminal. Ao centro pousa um pináculo que sobressai dos dois elementos descritos em acentuado volume, mas de idêntico formato, vindo a terminar em coruchéu oitavado, provido de roseta” (Sousa, 1998: 45).
Pelo Decreto nº 23:122 de 11/10/1933 do Ministério da Instrução Pública / Direção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, “os pelourinhos que em Portugal são mais símbolos de autonomia regional do que locais de tortura” neste sentido, o decreto destaca a importância em “proceder à classificação de todos os pelourinhos existentes, bem como à sua inventariação, usando da faculdade conferida pela 2ª. parte do n.2 do artigo 108° da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1°. São classificados como imóveis de interesse público, nos termos do artigo 30° do decreto nº 20:985, de 7 de Março de 1932, todos os pelourinhos que não estejam já anteriormente classificados”.
Segundo Luís Chaves, no livro Pelourinhos de Portugal (1930), “os pelourinhos, primitivamente picotas, balizam no território português o caminho da história dos concelhos”. Tal como, afirma Pinheiro Chagas, no Dicionário Popular (s/d) que “estes monumentos, embora tenham acumulado as funções de autonomia do concelho com as de ignomínia, visto que neles se executava as penas de açoites e exposição de criminosos, etc., merecem ser conservados e resguardados dum preconceito inconsciente que em muita terras do país se levantou contra eles”.
Referências:
Chagas, M.P (s/d) Dicionário Popular
Chaves, L. (1930) Pelourinhos Portugueses, Estudos Nacionais do Instituto de Coimbra, Gaia: Edições Apolino
Decreto nº 23:122 de 11/10/1933 do Ministério da Instrução Pública / Direção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
MALAFAIA, E.B. de Ataíde, (1997) – Pelourinhos Portugueses – tentâme de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda.
Rocha, A. (1962) Monografia de Valhelhas, Coimbra: Edição de Autor
Sousa, J.R (1998) Pelourinhos do Distrito da Guarda, Viseu: Edições de Autor, p.45
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