Município da Guarda

Município da Guarda

Imagem: Estrutura orgânica
Estrutura orgânica
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal da Guarda, aprovou, em 27 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião realizada a 18 de abril 2022, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura flexível, definido as correspondentes unidades orgânicas flexíveis, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, definiu o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como definiu as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre as quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau.