O planeamento de uma cidade e do seu concelho é o ponto de partida para uma cidade viva, ativa, funcional e ambientalmente responsável. Pensar a cidade é assegurar um futuro mais seguro para todos, com espaço públicos cuidados para serem experienciados, com respeito pelo património edificado e pelas necessidades dos cidadãos.
No âmbito do processo de revisão do PDM em curso, por força do n.º 1 do artigo 145.º do RJIGT, e no sentido de impedir a concretização no território do concelho da Guarda operações urbanísticas em desconformidade com as opções do futuro plano, encontram-se automaticamente suspensos todos os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento em curso, a partir da data fixada para o início do período de discussão pública (10/12/2024) até à data da entrada em vigor da revisão do PDM.
Excetuam-se da suspensão referida:
A suspensão cessa com a entrada em vigor da revisão do PDM ou decorridos 180 dias a contar do início da discussão pública (10/12/2024) sem que o plano tenha entrado em vigor.
Emissão
CMDF
AMCB
do Município da Guarda