O Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia tem as seguintes atribuições:

  1. Proceder à recolha e captura de animais de companhia encontrados errantes, vadios ou abandonados, depois de ponderadas todas as condicionantes de risco que determinem a prioridade na sua recolha e tendo em conta a lotação das instalações, nos casos determinados e previstos na lei em vigor, sempre que seja indispensável, muito em especial por razões de saúde pública, de segurança e de tranquilidade de pessoas e de outros animais, de bem-estar e saúde animal e de segurança de bens, sem prejuízo das competências e das determinações emanadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária nessa matéria;
  2. Proceder ao alojamento temporário dos animais que sejam recolhidos ou capturados;
  3. Promover e divulgar ações para adoção de animais de companhia;
  4. Executar medidas de controlo de zoonoses e execução de medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor e pela Autoridade Nacional Competente, aplicáveis na área territorial do Município;
  5. Promover o bem-estar animal e o controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente, de cães e gatos vadios ou errantes, sem detentor, através das ações que forem determinadas pela Câmara Municipal;
  6. Promover a desparasitação, vacinação, identificação eletrónica, registo na base de dados nacional – Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), emissão do respetivo boletim sanitário e esterilização dos animais adotados;
  7. Implementar em colaboração com o Médico Veterinário Municipal o programa de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de gatos assilvestrados.
  8. Promover a restituição dos animais aos respetivos titulares ou detentores, através dos elementos de identificação disponíveis;
  9. Promover a recolha e eliminação de cadáveres de animais de companhia, na área territorial do Município;
  10. Assegurar a realização de quarentena oficial/sequestro sanitário a animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
  11. Promover ações de avaliação/controlo/fiscalização, com ou sem a colaboração de outras entidades, no âmbito da saúde e bem-estar animal, situações de insalubridade, insegurança e inconformidades relacionadas com a detenção e manutenção de animais;
  12. Promover e executar ações de formação, informação e divulgação junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal;
  13. Assegurar as demais competências, previstas na lei ou determinadas pela Câmara Municipal, relativas à defesa da saúde e bem-estar animal.