1. É considerado «animal perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
    1. Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de pessoa;
    2. Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal;
    3. Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
    4. Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
  2. É considerado «animal potencialmente perigoso» qualquer animal pertencente às seguintes raças ou cruzamentos destas:
    1. Cão de Fila Brasileiro;
    2. Dogue Argentino;
    3. Pit Bull Terrier;
    4. Rottweiler;
    5. Staffordshire Terrier Americano;
    6. Staffordshire Bull Terrier;
    7. Tosa Inu.

Para estes cães, é obrigatório:

  1. A identificação eletrónica;
  2. A vacinação antirrábica válida;
  3. A esterilização do animal, devidamente averbada no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), para todos os cães perigosos e para os potencialmente perigosos não inscritos em Livro de Origem oficialmente reconhecido;
  4. Licença especial, anual, emitida pela Junta de Freguesia, sendo obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
    1. Termo de responsabilidade específico de acordo com a legislação aplicável;
    2. Certificado do registo criminal do detentor (anual);
    3. Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil para o animal, com capital mínimo de €50.000;
    4. Comprovativo de esterilização, quando aplicável (conforme nº 3);
    5. Boletim sanitário atualizado;
    6. Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
    7. O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção, quando se desloca com o animal na via pública.
  5. Medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, de forma a impedir a fuga dos animais nomeadamente através de:
    1. Vedações com pelo menos 2 m de altura;
    2. Espaçamento inferior a 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros;
    3. Placas de aviso de presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor;
  6. Medidas de segurança reforçadas para a circulação na via pública:
    1. Deve ser sempre conduzido pelo detentor (pessoa singular, maior de 16 anos);
    2. É obrigatório o uso de trela curta, até 1 metro de comprimento, fixa a coleira ou peitoral;
    3. É obrigatório o uso de açaime funcional que não permita comer nem morder;
  7. É obrigatório o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos, com vista à sua socialização e obediência, devendo iniciar-se entre os 6 e os 12 meses de idade. O treino só pode ser realizado em escolas de treino ou terrenos privados próprios para o efeito, sempre por Treinador Certificado com título profissional emitido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).