Encontrei um animal na rua. O que fazer?

A maioria das pessoas assume que um animal na rua é sinónimo de ter sido abandonado, mas, em muitos casos, são animais que estão a «dar as suas voltinhas» (por conivência e eventual negligência do detentor) ou estão perdidos. Pode tentar verificar se tem coleira com contacto para tentar encontrar o detentor e perguntar nos moradores, comerciantes e outros frequentadores da zona se sabem que é o detentor do animal.

Caso não encontre o detentor deverá entrar em contacto com as autoridades (PSP/GNR).

Ou com canil/gatil municipal através dos seguintes contactos:
Telf: 271 225 357
Telm: 962 202 426
canil@mun-guarda.pt

NÃO DEVE recolher o animal para o entregar no canil.

O meu animal desapareceu. Que devo fazer?

O desaparecimento ou perda e/ou recuperação do animal de companhia deve ser sinalizado aos serviços veterinários municipais e/ou à Junta de freguesia.

Sugerimos que sinalize também o desaparecimento a associações zoófilas da região, a sites de animais perdidos e achados e pode sinalizar e criar um cartaz de animal perdido. Afixe os cartazes nas zonas circundantes.

Contacte também as clínicas veterinárias da zona envolvente ao local de desaparecimento.

Se o animal de companhia tiver microchip, o desaparecimento ou perda (e a recuperação do animal) deve ser comunicado ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), através do titular do animal, do médico veterinário assistente ou da junta de freguesia, no prazo de 15 dias.

A sinalização do desaparecimento na base de dados nacional SIAC deverá ser realizada através do seguinte link: https://www.siac.vet/animal-perdido/

No caso de morte do meu animal de estimação. Como devo atuar?

Se for residente no concelho de Guarda, pode entregar o seu animal de companhia no Canil Municipal de Guarda, durante o horário de funcionamento, mediante o respetivo pagamento de uma taxa.

Em alternativa, pode contactar uma clínica ou hospital veterinário de modo a conhecer as várias alternativas de cremação do seu animal de companhia.

Se o animal de companhia tiver microchip, a morte do animal de companhia deve ser comunicada ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), através do titular do animal, do médico veterinário assistente ou da junta de freguesia, no prazo de 15 dias.

O enterramento de cadáveres é enquadrado como crime ambiental.

Mudei de residência e/ou telefone, como posso atualizar os dados do microchip do meu animal de companhia?

A atualização dos dados do microchip deve ser efetuada no prazo de 15 dias e devem ser comunicadas diretamente ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), através do titular do animal ou por outra entidade que tenha acesso ao sistema, nomeadamente o médico veterinário ou junta de freguesia.

Vou dar o meu animal de companhia a outra pessoa. O que devo fazer?

De modo a atualizar os dados constantes na base de dados da identificação eletrónica, a transmissão de titularidade do animal para novo detentor tem de ser comunicada diretamente ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) no prazo de 15 dias.

Deverá preencher a Declaração de transmissão de titularidade de animal registado no SIAC, a qual tem de ser datada e assinada pelo anterior titular e pelo novo titular, sendo depois entregue a uma das entidades com acesso ao SIAC, nomeadamente um médico veterinário ou a junta de freguesia, para efeitos de submissão da declaração na plataforma e emissão de novo Documento de Identificação de Animal de Companhia (DIAC).

Pode operar-se de forma desmaterializada se a transmissão for registada pelo titular do animal no SIAC, efetivando-se quando o novo titular validar a transferência no sistema.

É obrigatório a colocação de microchip para todos os cães e gatos?

Sim.

A identificação de animais de companhia (cães, gatos e furões) é obrigatória para todos.

A colocação de microchip e o seu registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) devem ser realizados até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.

Onde posso colocar o microchip e fazer a vacina da raiva ao meu cão?

A colocação de microchip e a vacina da raiva (obrigatória no caso dos cães) podem ser feitos na campanha de vacinação antirrábica e controlo de outras zoonoses e de identificação eletrónica, do Ministério da Agricultura e Alimentação.

Em alternativa pode fazê-lo num Consultório, Clínica ou Hospital Veterinário à sua escolha.

Não tenho condições para manter o meu animal de companhia. Posso entregá-lo no Canil Municipal?

O Canil Municipal recebe animais com titular/detentor em situações excecionais, avaliadas pelo serviço, e com documentação comprovativa da excecionalidade da situação.

Os detentores que queiram por termo à detenção de animal de companhia podem recorrer às associações zoófilas para obter auxílio no processo de cedência, de acordo com a legislação em vigor.

Em circunstância alguma deverá abandonar o seu animal de companhia.

Em alternativa pode transferir a detenção para outro titular que possua condições e possa cuidar dele (amigos, familiares ou associações ligadas à causa animal) mas ficando com um comprovativo da cedência: Declaração de transmissão de titularidade

Poderá ainda providenciar alojamento temporário em Hotéis Caninos.

O meu animal está doente. Pode ser consultado e tratado no Canil Municipal?

Não.

O Canil Municipal de Guarda não presta serviços médico-veterinários a animais com detentor.

Para obter o devido aconselhamento e tratamento do seu animal de companhia deverá contactar um Consultório, Clínica ou Hospital Veterinário.

Quero esterilizar o meu animal de companhia. Posso fazê-lo no Canil Municipal de Guarda?

Não.

Ao Canil Municipal de Guarda não lhe compete a prática da clínica veterinária privada.

Para obter o devido aconselhamento e esterilização do seu animal de companhia deverá contactar um Consultório, Clínica ou Hospital Veterinário.

Como devo proceder para circular na via pública com um cão ou com um gato?

Todos os cães e gatos que circulem na via ou lugares públicos devem usar coleira ou peitoral, onde deve estar colocada, o nome e morada ou telefone do detentor (mesmo que tenham microchip).

Os cães que circulem na via pública devem estar acompanhados pelo detentor (que deve ter na sua posse o Documento de Identificação de Animal de Companhia (DIAC)), sob sua vigilância direta, sendo obrigatório o uso de trela (fixa à coleira) ou açaime.

Quaisquer danos ou agressões provocadas por um animal de companhia, são sempre da responsabilidade do detentor/titular.

Tratando-se de animal perigoso ou de raça potencialmente perigosa, deve ainda circular com açaime e com trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa à coleira ou peitoral.

Quero adotar um animal do Canil/Gatil Municipal de Guarda. Como faço?

O Canil/Gatil Municipal de Guarda tem sempre muitos animais (cães e gatos) disponíveis para adoção.

Caso tenha interesse, deve visitá-los (por marcação 271 225 357 ou 962 202 426) para conhecer os animais e para que possamos ajudar a escolher um que vá ao encontro daquilo que procura.

Os animais são entregues esterilizados, vacinados, desparasitados, identificados eletronicamente, registados e com Boletim Sanitário emitido em nome do adotante, mediante pagamento de taxa municipal (relativa aos cuidados médicos prestados).

Cuido de uma colónia de gatos. Posso pedir a ajuda do canil?

O Serviço Médico Veterinário Municipal implementa programas de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de gatos, mediante inscrição (feita pelo cuidador).

Depois de cumpridos os requisitos, e sendo aprovado CED para a colónia sinalizada, os serviços procederão à captura, esterilização e devolução dos animais o mais depressa possível, conforme disponibilidade.

Os gatos são devolvidos esterilizados, desparasitados, vacinados, com pequeno corte na orelha esquerda, com microchip e registados na base de dados nacional.