1. A identificação eletrónica e registo na base de dados nacional no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), é obrigatória para todos os cães e gatos, independentemente da sua idade. Nos animais jovens, está estabelecido que deve ser efetuada até aos 4 meses de idade;
  2. A vacinação antirrábica é obrigatória para cães com mais de três meses, a qual tem que estar averbada no SIAC pelo médico veterinário;
  3. A detenção de um canídeo obriga ao seu licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular;
  4. Com exceção dos cães perigosos e potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo;
  5. Estão isentos do pagamento de taxa de licenciamento, os titulares de canídeos que os tenham recolhido em centros de recolha oficiais de animais;
  6. Sempre que houver alteração dos dados do tutor ou transmissão da posse do animal, deverá, no prazo máximo de 15 dias, proceder à atualização na base de dados nacional do SIAC (alteração de morada, número de telefone, e-mail…);
  7. No caso de haver alteração do detentor, deverá ser preenchida a declaração de transferência de propriedade, que pode ser descarregada em www.siac.vet
  8. Em caso de morte ou desaparecimento do animal é obrigatório a sua sinalização ao SIAC, no prazo máximo de 15 dias;
  9. É obrigatório o uso de coleira ou peitoral por todos os animais (cães e gatos) que circulem na via ou lugares públicos, devendo ter a indicação do nome e a morada ou telefone do detentor;