- É considerado «animal perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
- É considerado «animal potencialmente perigoso» qualquer animal pertencente às seguintes raças ou cruzamentos destas:
- Cão de Fila Brasileiro;
- Dogue Argentino;
- Pit Bull Terrier;
- Rottweiler;
- Staffordshire Terrier Americano;
- Staffordshire Bull Terrier;
- Tosa Inu.
Para estes cães, é obrigatório:
- A identificação eletrónica;
- A vacinação antirrábica válida;
- A esterilização do animal, devidamente averbada no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), para todos os cães perigosos e para os potencialmente perigosos não inscritos em Livro de Origem oficialmente reconhecido;
- Licença especial, anual, emitida pela Junta de Freguesia, sendo obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
- Termo de responsabilidade específico de acordo com a legislação aplicável;
- Certificado do registo criminal do detentor (anual);
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil para o animal, com capital mínimo de €50.000;
- Comprovativo de esterilização, quando aplicável (conforme nº 3);
- Boletim sanitário atualizado;
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
- O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção, quando se desloca com o animal na via pública.
- Medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, de forma a impedir a fuga dos animais nomeadamente através de:
- Vedações com pelo menos 2 m de altura;
- Espaçamento inferior a 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros;
- Placas de aviso de presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor;
- Medidas de segurança reforçadas para a circulação na via pública:
- Deve ser sempre conduzido pelo detentor (pessoa singular, maior de 16 anos);
- É obrigatório o uso de trela curta, até 1 metro de comprimento, fixa a coleira ou peitoral;
- É obrigatório o uso de açaime funcional que não permita comer nem morder;
- É obrigatório o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos, com vista à sua socialização e obediência, devendo iniciar-se entre os 6 e os 12 meses de idade. O treino só pode ser realizado em escolas de treino ou terrenos privados próprios para o efeito, sempre por Treinador Certificado com título profissional emitido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).