Município da Guarda

Município da Guarda

Imagem: Habitação Social
Habitação Social

​​Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências dos municípios, consolidado na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei n.º 5-A/2008, de 11 de Janeiro, que a Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro mantém, foi estabelecida a sua intervenção no âmbito da ação social e da habitação, permitindo a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.​​

O Município da Guarda, consciente da problemática habitacional e das dificuldades crescentes dos munícipes, tem vindo a promover iniciativas conducentes à valorização da qualidade de vida, no âmbito da Habitação.​

"São consideradas habitações sociais, as habitações a custos controlados promovidas pelas Câmaras Municipais, Cooperativas de Habitação Económica, pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e pela iniciativa privada com apoio financeiro do Estado e destinadas à venda ou ao arrendamento nas condições de acesso estabelecida (Portaria nº 580 de 17-5-1983)".

Integradas nas medidas de política social do Estado e do Poder Local, a Habitação Social constitui-se como uma resposta estrutural destinada a proteger uma franja da população, com menores recursos económicos, proporcionando-lhe o acesso a uma habitação condigna.

Candidatura e Atribuição das habitações sociais

A candidatura e atribuição das habitações sociais é feita mediante concurso público de acordo com e Regulamento Municipal de atribuição da habitação social (DR.- 2.ª série- n.º113 de 16 de Junho de 2014), e mediante a celebração de contrato de arrendamento no regime de renda apoiada (DL n.º 166/93 de 7 de Maio).