A Constituição da República Portuguesa integra como uma das tarefas fundamentais do Estado, no Art.º 9º, alínea h), a promoção da igualdade entre homens e mulheres.
Esta promoção da igualdade entre homens e mulheres e o combate a qualquer forma de discriminação é uma tarefa do Estado Central, mas é também uma tarefa do poder local, pois é na esfera local que se torna mais fácil ir mudando comportamentos: agir localmente para impactar globalmente.
Daí a importância que é dada à criação dos Planos Municipais para a Igualdade e Não Discriminação