Município da Guarda

Município da Guarda

Imagem: Ação Social - Rede Social
Ação Social - Rede Social
O que é a Rede Social?

A resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, define a Rede Social como "o conjunto das diferentes formas de entreajuda, bem como das entidades particulares sem fins lucrativos e dos organismos públicos que trabalham no domínio da ação social e articulem entre si e com o Governo a respetiva atuação, com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e exclusão social, e à promoção do desenvolvimento social."

Para além deste desafio a Rede Social, tem-se constituído como uma oportunidade de congregação de recursos e sinergias, numa ação política convergente direcionada para os seus cidadãos, visando o desenvolvimento de uma verdadeira rede de apoio integrado.

O Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, regulamenta os princípios, finalidades e objetivos da rede social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.

ENQUADRAMENTO ORGANIZATIVO
Conselho Local de Ação Social da Guarda

A Rede Social destina-se à melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos residentes no Concelho, mas dando especial atenção àqueles que se encontram em situação de pobreza e exclusão social.

O Programa de implementação da Rede Social prevê que esta se desenvolva desde o âmbito local ao nacional, através da criação de duas estruturas locais:

  • A nível do concelho, através da criação do Conselho Local de Acção Social (CLAS);
  • A nível da freguesia, através da criação das Comissões Sociais de Freguesia (CSF).

O Conselho Local de Ação Social da Guarda (CLAS) é o órgão dinamizador da Rede Social que se apresenta como plataforma de participação, representação, articulação e concertação de esforços das várias entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que procura potenciar os recursos locais e criar respostas adequadas aos problemas, através do planeamento estratégico da intervenção social no concelho.