Município da Guarda

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Imagem: Ambiente - Canil - Gatil
Ambiente - Canil - Gatil

Horário de atendimento | Dias úteis, de segunda a sexta, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00

Adoções | Dias úteis: Segunda a Sexta, através de marcação prévia de atendimento com Médica Veterinária

Visita aos animais | Dias úteis: Segunda a Sexta (preferencialmente com marcação prévia para acompanhamento individual da visita), das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 | Fins de semana, apenas com marcação prévia e sujeita disponibilidade

Adotar um animal exige a consciência de todas responsabilidades que advêm da detenção de um animal de companhia.

Um animal é um ser sensível, que sente medo, fome, frio, pode ficar doente e tem uma série de necessidades a serem satisfeitas por quem assume a adoção de um animal.

Infelizmente muitas pessoas, por muito bem-intencionadas estejam, não ponderam todas as condicionantes necessárias e quem sofre é o animal em questão.

Para uma adoção responsável é necessário:

  • Ser maior de idade;
  • Ter noções sobre as necessidades de bem-estar relativas à espécie animal a adotar;
  • Dispor de condições económicas atuais e futuras para suprir as necessidades de alimentação, abrigo, enriquecimento ambiental (arranhadores, brinquedos), saúde (vacinas, desparasitações, doenças, acidentes, urgências), higiene, férias e suportar despesas imprevistas (destruição de bens, acidentes provocados pelo animal);
  • Dispor de local apropriado e possibilidade de se manter durante toda a vida do animal para que ele possa viver em segurança, sem riscos de fuga e acidentes;
  • Saber se não existem condicionantes legais ou outras impeditivas de deter um animal (regulamento do condomínio, autorização do senhorio, animais de raça potencialmente perigosa, número de animais permitidos por lei);
  • Ter consciência do tempo necessário para dar condições de bem-estar ao animal referentes a cada espécie e idade (tempo para educação, passeios, interações, brincadeiras, limpeza, alimentação);
  • Aprovação de todas as pessoas do agregado familiar;
  • Verificação de condicionantes de saúde do adotante e restante agregado familiar (alergias a animais, problemas de locomoção que impeçam os passeios necessários, esperança de vida menor que a do animal);
  • Considerar outros animais que possuam e a sua aceitação do novo;
  • Ter planificado o que fazer com o animal nas férias ou incapacidade temporária para tratar dele;
  • Ter consciência que um animal pode durar 10/20 anos e que é um compromisso de longo prazo.

Ponderando todas estas condicionantes poderá ver os animais que temos para adoção fazendo a pesquisa por distrito e concelho da Guarda, em:

https://myfuture.pet​

Se não reúne as condições necessárias, mas quer ajudar os animais abandonados pondere em associar-se a uma associação de proteção animal ou proponha-se a fazer voluntariado no nosso canil/gatil. Pode ainda fazer doações para ajudar a melhoria das condições animais abandonados.

Conheça aqui os animais disponíveis para adoção.

Para mais informações sobre o processo de adoção contacte o serviço.

O Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia tem as seguintes atribuições:

  1. Proceder à recolha e captura de animais de companhia encontrados errantes, vadios ou abandonados, depois de ponderadas todas as condicionantes de risco que determinem a prioridade na sua recolha e tendo em conta a lotação das instalações, nos casos determinados e previstos na lei em vigor, sempre que seja indispensável, muito em especial por razões de saúde pública, de segurança e de tranquilidade de pessoas e de outros animais, de bem-estar e saúde animal e de segurança de bens, sem prejuízo das competências e das determinações emanadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária nessa matéria;
  2. Proceder ao alojamento temporário dos animais que sejam recolhidos ou capturados;
  3. Promover e divulgar ações para adoção de animais de companhia;
  4. Executar medidas de controlo de zoonoses e execução de medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor e pela Autoridade Nacional Competente, aplicáveis na área territorial do Município;
  5. Promover o bem-estar animal e o controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente, de cães e gatos vadios ou errantes, sem detentor, através das ações que forem determinadas pela Câmara Municipal;
  6. Promover a desparasitação, vacinação, identificação eletrónica, registo na base de dados nacional SIAC, emissão do respetivo boletim sanitário e esterilização dos animais adotados;
  7. Implementar programas CED (Captura-Esterilização-Devolução) de gatos assilvestrados, após verificação de condições para o efeito;
  8. Promover a restituição dos animais aos respetivos titulares ou detentores, através dos elementos de identificação disponíveis;
  9. Promover a recolha e eliminação de cadáveres de animais de companhia, na área territorial do Município;
  10. Assegurar a realização de quarentena oficial/ sequestro sanitário a animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
  11. Promover ações de avaliação/ controlo/ fiscalização, com ou sem a colaboração de outras entidades, no âmbito da saúde e bem‐estar animal, situações de insalubridade, insegurança e inconformidades relacionadas com a detenção e manutenção de animais;
  12. Promover e executar ações de formação, informação e divulgação junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal;
  13. Assegurar as demais competências, previstas na lei ou determinadas pela Câmara Municipal, relativas à defesa da saúde e bem-estar animal.

O Médico Veterinário Municipal procede à vacinação contra a raiva e identificação eletrónica de cães no âmbito das campanhas, de vacinação antirrábica e controlo de outras zoonoses e de identificação eletrónica, do Ministério da Agricultura e Alimentação.

Anualmente, são determinados locais, dias e horas em que se procede à vacinação nas freguesias do concelho da Guarda. Estas indicações tornam-se públicas por meio de editais afixados em lugares públicos, como as sedes das Juntas de Freguesia. Depois da campanha efetuada nas freguesias, nos meses finais do ano, poderá vacinar o seu animal nas instalações do canil municipal, às primeiras e terceiras quartas feiras do mês pelas 14h30. Contacte o canil para saber os meses em que se procederá à campanha de vacinação no canil.

A vacinação antirrábica é feita em cães com mais de 3 meses de idade.

O sistema de identificação eletrónica (microchip) é colocado em cães a partir dos 3 meses de idade.

Livre de fome e sede: Os animais devem ter sempre disponível água fresca e limpa e devem ter acesso a comida adequada à espécie, na quantidade e qualidade necessárias para se manterem saudáveis.

Livre de desconforto: O ambiente providenciado aos animais deve ser adequado a cada espécie, com conforto térmico e com condições de abrigo e um local confortável para descansar.

Livre de dor, ferimentos e doença: A pessoa responsável pelo animal deve garantir prevenção, rápido diagnóstico e tratamento adequado.

Livre para expressar o comportamento normal da espécie: Os animais devem ter a liberdade para se comportar naturalmente, o que exige espaço suficiente, instalações adequadas, locais que sirvam como esconderijos, e eventualmente a companhia da própria espécie, quando aplicável.

Livre de medo e angústia: Os animais não devem ser expostos a situações que lhes possam provocar medo e/ou angústia, evitando o sofrimento mental.

  • A identificação eletrónica e registo na base de dados nacional SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), é obrigatória para todos os cães e gatos, independentemente da sua idade. Nos animais jovens, está estabelecido que deve ser efetuada até aos 4 meses de idade.
  • A vacinação antirrábica é obrigatória para cães com mais de três meses, a qual tem que estar averbada no SIAC pelo médico veterinário.
  • A detenção de um canídeo obriga ao seu licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular.
    Com exceção dos cães perigosos e potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
    Estão isentos do pagamento de taxa de licenciamento, os titulares de canídeos que os tenham recolhido em centros de recolha oficiais de animais.
  • Sempre que houver alteração dos dados do tutor ou transmissão da posse do animal, deverá, no prazo máximo de 15 dias, proceder à atualização na base de dados nacional do SIAC (alteração de morada, número de telefone, e-mail…).
    No caso de haver alteração do detentor, deverá ser preenchida a declaração de transferência de propriedade, que pode ser descarregada em www.siac.vet
  • Em caso de morte ou desaparecimento do animal é obrigatório a sua sinalização ao SIAC, no prazo máximo de 15 dias.
  • É obrigatório o uso de coleira ou peitoral por todos os animais (cães e gatos) que circulem na via ou lugares públicos, devendo ter a indicação do nome e a morada ou telefone do detentor.
  • Para a circulação de um cão na via pública é requisito obrigatório que o mesmo esteja acompanhado pelo detentor, devendo o animal ser conduzido à trela.
  1. É considerado «animal perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
    1. Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de pessoa;
    2. Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal;
    3. Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
    4. Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
  2. É considerado «animal potencialmente perigoso» qualquer animal pertencente às seguintes raças ou cruzamentos destas:
    1. Cão de Fila Brasileiro;
    2. Dogue Argentino;
    3. Pit Bull Terrier;
    4. Rottweiler;
    5. Staffordshire Terrier Americano;
    6. Staffordshire Bull Terrier;
    7. Tosa Inu.

Para estes cães, é obrigatório:

  1. A identificação eletrónica;
  2. A vacinação antirrábica válida;
  3. A esterilização do animal, devidamente averbada no SIAC, para todos os cães perigosos e para os potencialmente perigosos não inscritos em Livro de Origem oficialmente reconhecido;
  4. Licença especial, anual, emitida pela Junta de Freguesia, sendo obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
    1. Termo de responsabilidade específico de acordo com a legislação aplicável;
    2. Certificado do registo criminal do detentor (anual);
    3. Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil para o animal, com capital mínimo de €50.000;
    4. Comprovativo de esterilização, quando aplicável (conforme nº 3);
    5. Boletim sanitário atualizado;
    6. Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
    O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção, quando se desloca com o animal na via pública;
  5. Medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, de forma a impedir a fuga dos animais nomeadamente através de:
    1. Vedações com pelo menos 2 m de altura;
    2. Espaçamento inferior a 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros;
    3. Placas de aviso de presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor;
  6. Medidas de segurança reforçadas para a circulação na via pública:
    1. Deve ser sempre conduzido pelo detentor (pessoa singular, maior de 16 anos);
    2. É obrigatório o uso de trela curta, até 1 metro de comprimento, fixa a coleira ou peitoral;
    3. É obrigatório o uso de açaime funcional que não permita comer nem morder;
  7. É obrigatório o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos, com vista à sua socialização e obediência, devendo iniciar-se entre os 6 e os 12 meses de idade. O treino só pode ser realizado em escolas de treino ou terrenos privados próprios para o efeito, sempre por Treinador Certificado com título profissional emitido pela DGAV.

A maioria das pessoas assume que um animal na rua é sinónimo de ter sido abandonado, mas, em muitos casos, são animais que estão a “dar as suas voltinhas” (por conivência e eventual negligência do detentor) ou estão perdidos. Pode tentar verificar se tem coleira com contacto para tentar encontrar o detentor e perguntar nos moradores, comerciantes e outros frequentadores da zona se sabem que é o detentor do animal.

Caso não encontre o detentor deverá entrar em contacto com as autoridades (PSP/ GNR).

Ou com canil/gatil municipal através dos seguintes contactos:

Telf: 271 225 357

Telm: 962 202 426

canil@mun-guarda.pt

Não deve recolher o animal para o entregar no canil.

O desaparecimento ou perda e/ou recuperação do animal de companhia deve ser sinalizado aos serviços veterinários municipais e/ou à Junta de freguesia.

Sugerimos que sinalize também o desaparecimento a associações zoófilas da região, a sites de animais perdidos e achados e pode sinalizar e criar um cartaz de animal perdido. Afixe os cartazes nas zonas circundantes.

Contacte também as clínicas veterinárias da zona envolvente ao local de desaparecimento.

Se o animal de companhia tiver microchip, o desaparecimento ou perda (e a recuperação do animal) deve ser comunicado ao SIAC, através do titular do animal, do médico veterinário assistente ou da junta de freguesia, no prazo de 15 dias.

A sinalização do desaparecimento na base de dados nacional SIAC deverá ser realizada através do seguinte link: https://www.siac.vet/animal-perdido

Se for residente no concelho de Guarda, pode entregar o seu animal de companhia no Canil Municipal de Guarda, durante o horário de funcionamento, mediante o respetivo pagamento da taxa.

Em alternativa, pode contactar uma clínica ou hospital veterinário de modo a conhecer as várias alternativas de cremação do seu animal de companhia.

Se o animal de companhia tiver microchip, a morte do animal de companhia deve ser comunicada ao SIAC, através do titular do animal, do médico veterinário assistente ou da junta de freguesia, no prazo de 15 dias.

O enterramento de cadáveres é enquadrado como crime ambiental.

A atualização dos dados do microchip deve ser efetuada no prazo de 15 dias e devem ser comunicadas diretamente ao SIAC, através do titular do animal ou por outra entidade que tenha acesso ao sistema, nomeadamente o médico veterinário ou junta de freguesia.

De modo a atualizar os dados constantes na base de dados da identificação eletrónica, a transmissão de titularidade do animal para novo detentor tem de ser comunicada diretamente ao SIAC no prazo de 15 dias.

Deverá preencher a “Declaração de transmissão de titularidade de animal registado no SIAC”, a qual tem de ser datada e assinada pelo anterior titular e pelo novo titular, sendo depois entregue a uma das entidades com acesso ao SIAC, nomeadamente um médico veterinário ou a junta de freguesia, para efeitos de submissão da declaração na plataforma e emissão de novo DIAC.

Pode operar-se de forma desmaterializada se a transmissão for registada pelo titular do animal no SIAC, efetivando-se quando o novo titular validar a transferência no sistema.

Sim.

A identificação de animais de companhia (cães, gatos e furões) é obrigatória para todos, independentemente da idade.

A colocação de microchip e o seu registo no SIAC devem ser realizados até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.

A colocação de microchip e a vacina da raiva (obrigatória no caso dos cães) podem ser feitos na campanha de vacinação antirrábica e controlo de outras zoonoses e de identificação eletrónica, do Ministério da Agricultura e Alimentação.

Em alternativa pode fazê-lo num Consultório, Clínica ou Hospital Veterinário à sua escolha.

O Canil Municipal recebe animais com titular/detentor em situações excecionais, avaliadas pelo serviço, e com documentação comprovativa da excecionalidade da situação.

Os detentores que queiram por termo à detenção de animal de companhia podem recorrer às associações zoófilas para obter auxílio no processo de cedência, de acordo com a legislação em vigor.

Em circunstância alguma deverá abandonar o seu animal de companhia.

Em alternativa pode transferir a detenção para outro titular que possua condições e possa cuidar dele (amigos, familiares ou associações ligadas à causa animal) mas ficando com um comprovativo da cedência.

https://siac.vet/wp-content/uploads/2020/01/Dec_Transmissao_titularidade.pdf

Poderá ainda providenciar alojamento temporário em Hotéis Caninos.

Não. O Canil Municipal de Guarda não presta serviços médico-veterinários a animais com detentor.

Para obter o devido aconselhamento e tratamento do seu animal de companhia deverá contactar um Consultório, Clínica ou Hospital Veterinário.

Não.

Ao Canil Municipal de Guarda não lhe compete a prática da clínica veterinária privada.

Para obter o devido aconselhamento e esterilização do seu animal de companhia deverá contactar um Consultório, Clínica ou Hospital Veterinário.

Todos os cães e gatos que circulem na via ou lugares públicos devem usar coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, o nome e morada ou telefone do detentor (mesmo que tenham microchip).

Os cães que circulem na via pública devem estar acompanhados pelo detentor (que deve ter na sua posse o DIAC – Documento de Identificação de Animal de Companhia), sob sua vigilância direta, sendo obrigatório o uso de trela (fixa à coleira) ou açaime.

Quaisquer danos ou agressões provocadas por um animal de companhia, são sempre da responsabilidade do detentor/titular.

Tratando-se de animal perigoso ou de raça potencialmente perigosa, deve ainda circular com açaime e com trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa à coleira ou peitoral.

O Canil/Gatil Municipal de Guarda tem sempre muitos animais (cães e gatos) disponíveis para adoção.

Caso tenha interesse, deve visitá-los (por marcação 271 225 357 ou 962 202 426) para conhecer os animais e para que possamos ajudar a escolher um que vá ao encontro daquilo que procura.

Os animais são entregues esterilizados, vacinados, desparasitados, identificados eletronicamente, registados e com Boletim sanitário emitido em nome do adotante, mediante pagamento de taxa municipal (relativa aos cuidados médicos prestados).

O Serviço Médico Veterinário Municipal implementa programas CED (captura, esterilização e devolução) de gatos, mediante inscrição (feita pelo cuidador).

Depois de cumpridos os requisitos, e sendo aprovado CED para a colónia sinalizada, os serviços procederão à captura, esterilização e devolução dos animais o mais depressa possível, conforme disponibilidade.

Os gatos são devolvidos esterilizados, desparasitados, vacinados, com pequeno corte na orelha esquerda, com microchip e registados na base de dados nacional.

Divisão de Ambiente

Canil | Gatil

271 225 357

962 202 426

canil@mun-guarda.pt